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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Venda Casada

     É habitual a compra de novos produtos por nós consumidores. Logo, no ato da compra é comum nos ser oferecido outros serviços atrelados a compra e/ou aquisição de determinado produtos eletrônicos ou móvel.
    Trata-se da famosa VENDA CASADA, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, I. Verifica-se que o produto tem seu valor acrescido excessivamente, o que gera a compra ainda mais cara. Por muitas vezes, tais serviços estão embutidos no contrato e muitas vezes passam sem percebermos tal acréscimo, eis que são inseridos sem a nossa ciência.
    Por conseguinte, as práticas abusivas mais comuns na venda de produtos eletrônicos e móveis refletem na oferta conjuntamente com seguros, garantia estendida e planos odontológicos.
   Frise-se, tal prática é vedada por Lei. Não havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário, a fim de coibir tal prática.

Cientifique-se dos seus direitos e Lute por ele. Fique esperto.



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