É habitual a compra de novos
produtos por nós consumidores. Logo, no ato da compra é comum nos ser oferecido
outros serviços atrelados a compra e/ou aquisição de determinado produtos eletrônicos
ou móvel.
Trata-se da famosa VENDA CASADA, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em
seu art. 39, I. Verifica-se que o produto tem seu valor acrescido
excessivamente, o que gera a compra ainda mais cara. Por muitas vezes, tais serviços
estão embutidos no contrato e muitas vezes passam sem percebermos tal acréscimo,
eis que são inseridos sem a nossa ciência.
Por conseguinte, as práticas abusivas
mais comuns na venda de produtos eletrônicos e móveis refletem na oferta conjuntamente com
seguros, garantia estendida e planos odontológicos.
Frise-se, tal prática é vedada por Lei. Não havendo
resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos materiais e
morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário, a fim de
coibir tal prática.
Cientifique-se
dos seus direitos e Lute por ele. Fique esperto.
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