É
comum recebermos em nossa residência “cartões de crédito” que jamais
solicitamos. As empresas agem assim, objetivando atraí-los a sua rede de
clientes, porém de forma ilegal. Logo, tal prática é abusiva e ilegal conforme
preceitua o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, III, eis que é
vedado o envio de tais produtos sem prévia solicitação.
O
maior problema do envio de tal produto, é que mesmo sem haver sido desbloqueado,
começam a surgir às cobranças, principalmente a título de mensalidade do serviço
que sequer foi utilizado, o que representa verdadeira abusividade. E o que é
pior, quando em algumas vezes, pode ocorrer a negativação do seu nome, em razão
dos supostos débitos.
Logo,
o 1º passo a fazer é contatar a Empresa por meio de protocolo de atendimento,
informando a sua negativa pelo serviço. Caso as cobranças persistem, e não
havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos
materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário,
a fim de coibir tal prática.
Cientifique-se
dos seus direitos e Lute por ele.
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