http://

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Cartões de Crédito

     É comum recebermos em nossa residência “cartões de crédito” que jamais solicitamos. As empresas agem assim, objetivando atraí-los a sua rede de clientes, porém de forma ilegal. Logo, tal prática é abusiva e ilegal conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, III, eis que é vedado o envio de tais produtos sem prévia solicitação.
    O maior problema do envio de tal produto, é que mesmo sem haver sido desbloqueado, começam a surgir às cobranças, principalmente a título de mensalidade do serviço que sequer foi utilizado, o que representa verdadeira abusividade. E o que é pior, quando em algumas vezes, pode ocorrer a negativação do seu nome, em razão dos supostos débitos.
     Logo, o 1º passo a fazer é contatar a Empresa por meio de protocolo de atendimento, informando a sua negativa pelo serviço. Caso as cobranças persistem, e não havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário, a fim de coibir tal prática.

Cientifique-se dos seus direitos e Lute por ele.


Nenhum comentário:

Postar um comentário