O Código de Defesa do Consumidor veda a publicidade enganosa e indevida em seu art. 37. Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade. Porém, muitas vezes, somos atraídos por anúncios, encartes, jornais, onde constam o preço exato do produto e sua modalidade de pagamento.
Ao chegarmos à loja, somos surpreendidos pela mudança repentina de valor e forma de pagamento. Logo, tal prática é ilegal e abusiva, eis que o Código de Defesa do Consumidor nos garante o cumprimento da oferta apresentada na publicidade apresentada nos termos do art. 35. Assim, a Lei garante ao Consumidor a exigência do cumprimento da oferta apresentada na publicidade, bem como, a aceitação ou não de um produto similar nos termos apresentado. Em caso de pagamento e não entrega do produto ofertado, caberá a rescisão do contrato, com a devolução do valor pago e perdas e danos.
Exerça seu direito. É dever de todos cumprir a Lei. Não havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário, a fim de coibir tal prática.
Cientifique-se dos seus direitos e Lute por ele. Fique esperto.
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