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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Corte de água



   A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência, estando sujeito a suspensão do serviço. Porém, é comum também sermos cobrados por débitos e tarifas que não demos causa. Logo, tratando-se de serviço de fornecimento de água e esgoto, segundo entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a obrigação de pagar pelo serviço e tarifa de água é de natureza pessoal, vinculado ao usuário dos serviços e não a titular do imóvel, e a suspensão do fornecimento pressupõe dívida atual. Assim, o novo proprietário do imóvel não é responsável pelo pagamento dos débitos contraídos pelo antigo proprietário. Todavia, é de suma importância efetuar a troca da titularidade junto a prestadora de serviço a fim de se evitar maiores problemas. Logo, a dívida é de responsabilidade de quem utilizou o serviço de água dentro daquele período. 
     Frise-se, é vedada a cobrança ilegal. Questione e exerça seu direito. Não havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário, a fim de coibir tal prática.

Cientifique-se dos seus direitos e Lute por ele. Fique esperto.

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