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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Nota Fiscal

    Sr. Consumidor. Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é o início da garantia de seus direitos. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.
     A nota fiscal é um documento importante e imprescindível como arma na defesa dos direitos do consumidor. Segundo Silva, o fornecedor, ao emitir a nota fiscal já sabe, que terá que cumprir a lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o CDC (Código de Defesa do Consumidor). "O comprador poderá reclamar qualquer direito tendo comprovação de que adquiriu um produto ou um serviço".
     Quando o consumidor adquire, por exemplo, um bem de consumo durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc.), só será possível usar o certificado de garantia fornecido pelo fabricante (garantia contratual) com a apresentação da nota fiscal, porque ele entra em vigor a partir da data de emissão da nota.
     Outrossim, a loja pode ainda pode exigir nota fiscal para trocar produtos que tenham tido problemas de não agradar destinatário (cor, modelo ou tamanho). Se o produto estiver defeituoso, a nota fiscal servirá como comprovante de compra, fundamental na hora de reclamar. 

      Assim, é preciso guardar a nota fiscal por um determinado tempo. A recomendação é preservá-la no mínimo até o término da garantia do produto, para eventuais trocas ou consertos. "Exigi-la é indispensável". Fique esperto.

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