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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Nota Fiscal

    Sr. Consumidor. Exija sempre a nota fiscal e guarde-a. Ela é o início da garantia de seus direitos. Ela é a prova do lugar e da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.
     A nota fiscal é um documento importante e imprescindível como arma na defesa dos direitos do consumidor. Segundo Silva, o fornecedor, ao emitir a nota fiscal já sabe, que terá que cumprir a lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o CDC (Código de Defesa do Consumidor). "O comprador poderá reclamar qualquer direito tendo comprovação de que adquiriu um produto ou um serviço".
     Quando o consumidor adquire, por exemplo, um bem de consumo durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc.), só será possível usar o certificado de garantia fornecido pelo fabricante (garantia contratual) com a apresentação da nota fiscal, porque ele entra em vigor a partir da data de emissão da nota.
     Outrossim, a loja pode ainda pode exigir nota fiscal para trocar produtos que tenham tido problemas de não agradar destinatário (cor, modelo ou tamanho). Se o produto estiver defeituoso, a nota fiscal servirá como comprovante de compra, fundamental na hora de reclamar. 

      Assim, é preciso guardar a nota fiscal por um determinado tempo. A recomendação é preservá-la no mínimo até o término da garantia do produto, para eventuais trocas ou consertos. "Exigi-la é indispensável". Fique esperto.

Projeto de Lei


quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Novembro Azul

Novembro Azul, é uma campanha mundial, e tem como objetivo conscientizar a sociedade e os homens sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas.
Conforme a Sociedade Brasileira de Urologia, o câncer de próstata é a neoplasia maligna mais comum entre os homens. Tem números superiores ao câncer de mama, o de maior incidência feminino. A detecção precoce é fundamental para seu tratamento, visto que nessa fase, 90% são curáveis. Em sua fase inicial não há sintomas, por isso, a ida anual ao urologista é essencial para o acompanhamento da glândula. Este ano, 2013, a Sociedade Brasileira de Urologia inicia uma nova recomendação, baseada nos trabalhos científicos publicados nos últimos anos: o exame de toque retal deve ser feito a partir dos 50 anos para homens sem casos na família e aos 45 anos para homens com casos na família e negros.


Abrace e compartilhe essa ideia, você também!





Publicidade Enganosa


O Código de Defesa do Consumidor veda a publicidade enganosa e indevida em seu art. 37. Exija que o produto que você for comprar seja exatamente igual a o anunciado na publicidade. Porém, muitas vezes, somos atraídos por anúncios, encartes, jornais, onde constam o preço exato do produto e sua modalidade de pagamento.
     Ao chegarmos à loja, somos surpreendidos pela mudança repentina de valor e forma de pagamento. Logo, tal prática é ilegal e abusiva, eis que o Código de Defesa do Consumidor nos garante o cumprimento da oferta apresentada na publicidade apresentada nos termos do art. 35. Assim, a Lei garante ao Consumidor a exigência do cumprimento da oferta apresentada na publicidade, bem como, a aceitação ou não de um produto similar nos termos apresentado. Em caso de pagamento e não entrega do produto ofertado, caberá a rescisão do contrato, com a devolução do valor pago e perdas e danos.
       Exerça seu direito. É dever de todos cumprir a Lei. Não havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário, a fim de coibir tal prática.
Cientifique-se dos seus direitos e Lute por ele. Fique esperto.


terça-feira, 19 de novembro de 2013

Dia da Consciência Negra

No dia 20 de novembro, comemora-se o Dia Nacional da Consciência Negra, a data tem por objetivo conscientizar a população sobre a inserção do negro na sociedade brasileira.
A lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003, instituiu a referida data no calendário escolar. Esta lei também tornou obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira nas escolas de ensino fundamental e médio. 
As aulas deverão abordar os seguintes temas; história da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. Os temas estudados tem por objetivo resgatar a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertencentes à História do Brasil.





quinta-feira, 14 de novembro de 2013

Corte de água



   A empresa distribuidora de água poderá proceder ao corte do fornecimento tão logo se verifique o não pagamento do débito. No entanto, o consumidor tem o direito de ser informado de forma clara e precisa que está sujeito a essa ocorrência, estando sujeito a suspensão do serviço. Porém, é comum também sermos cobrados por débitos e tarifas que não demos causa. Logo, tratando-se de serviço de fornecimento de água e esgoto, segundo entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a obrigação de pagar pelo serviço e tarifa de água é de natureza pessoal, vinculado ao usuário dos serviços e não a titular do imóvel, e a suspensão do fornecimento pressupõe dívida atual. Assim, o novo proprietário do imóvel não é responsável pelo pagamento dos débitos contraídos pelo antigo proprietário. Todavia, é de suma importância efetuar a troca da titularidade junto a prestadora de serviço a fim de se evitar maiores problemas. Logo, a dívida é de responsabilidade de quem utilizou o serviço de água dentro daquele período. 
     Frise-se, é vedada a cobrança ilegal. Questione e exerça seu direito. Não havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário, a fim de coibir tal prática.

Cientifique-se dos seus direitos e Lute por ele. Fique esperto.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Venda Casada

     É habitual a compra de novos produtos por nós consumidores. Logo, no ato da compra é comum nos ser oferecido outros serviços atrelados a compra e/ou aquisição de determinado produtos eletrônicos ou móvel.
    Trata-se da famosa VENDA CASADA, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, I. Verifica-se que o produto tem seu valor acrescido excessivamente, o que gera a compra ainda mais cara. Por muitas vezes, tais serviços estão embutidos no contrato e muitas vezes passam sem percebermos tal acréscimo, eis que são inseridos sem a nossa ciência.
    Por conseguinte, as práticas abusivas mais comuns na venda de produtos eletrônicos e móveis refletem na oferta conjuntamente com seguros, garantia estendida e planos odontológicos.
   Frise-se, tal prática é vedada por Lei. Não havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário, a fim de coibir tal prática.

Cientifique-se dos seus direitos e Lute por ele. Fique esperto.



quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Combate à Dengue

A dengue é uma doença infecciosa febril causada por um vírus e transmitida através da picada do mosquito Aedes Aegypti. O mosquito mede menos de um centímetro, com aparência inofensiva e cor café ou preta e listras brancas no corpo e na perna.
Hoje, a Dengue é considerada um dos principais problemas de saúde pública de todo o mundo.
Existem quatro tipos de dengue, sendo que, o vírus causador da doença possui quatro sorotipos: DEN 1, DEN 2, DEN 3 e  DEN 4.
No Brasil, já foram encontrados os quatro tipos de dengue.
O sintomas da dengue são: febre, dor de cabeça e no corpo, perda do paladar e apetite, náuseas e vômitos, tonturas, extremo cansaço, moleza e nos casos mais graves, o sangramento.
Se observado os sintomas, deve-se buscar atendimento médico no posto de saúde mais próximo.




terça-feira, 5 de novembro de 2013

Cartões de Crédito

     É comum recebermos em nossa residência “cartões de crédito” que jamais solicitamos. As empresas agem assim, objetivando atraí-los a sua rede de clientes, porém de forma ilegal. Logo, tal prática é abusiva e ilegal conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 39, III, eis que é vedado o envio de tais produtos sem prévia solicitação.
    O maior problema do envio de tal produto, é que mesmo sem haver sido desbloqueado, começam a surgir às cobranças, principalmente a título de mensalidade do serviço que sequer foi utilizado, o que representa verdadeira abusividade. E o que é pior, quando em algumas vezes, pode ocorrer a negativação do seu nome, em razão dos supostos débitos.
     Logo, o 1º passo a fazer é contatar a Empresa por meio de protocolo de atendimento, informando a sua negativa pelo serviço. Caso as cobranças persistem, e não havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário, a fim de coibir tal prática.

Cientifique-se dos seus direitos e Lute por ele.