Sr. Consumidor. Exija sempre a nota fiscal e guarde-a.
Ela é o início da garantia de seus direitos. Ela é a prova do lugar e
da data em que você comprou o produto. Se tiver algum defeito, é o único jeito
de provar que o produto foi comprado naquele estabelecimento comercial.
A nota fiscal é um documento importante e
imprescindível como arma na defesa dos direitos do consumidor. Segundo Silva, o
fornecedor, ao emitir a nota fiscal já sabe, que terá que cumprir a lei nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o CDC (Código de Defesa do
Consumidor). "O comprador poderá reclamar qualquer direito tendo
comprovação de que adquiriu um produto ou um serviço".
Quando o consumidor adquire, por exemplo,
um bem de consumo durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc.), só será
possível usar o certificado de garantia fornecido pelo
fabricante (garantia contratual) com a apresentação da nota fiscal, porque ele
entra em vigor a partir da data de emissão da nota.
Outrossim, a loja pode ainda pode exigir
nota fiscal para trocar produtos que tenham tido problemas de não agradar
destinatário (cor, modelo ou tamanho). Se o produto estiver defeituoso, a nota
fiscal servirá como comprovante de compra, fundamental na hora de reclamar.
Assim, é preciso guardar a nota fiscal
por um determinado tempo. A recomendação é preservá-la no mínimo até o término
da garantia do produto, para eventuais trocas ou consertos. "Exigi-la é indispensável".
Fique esperto.