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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Dicas do Consumidor


CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA


   É comum a ocorrência de queda e/ou interrupções repentina de energia em nossas residências ou comércios. Logo, podemos estar diante de um grande problema quanto ao retorno da energia, referente à possível danificação de aparelhos e produtos em razão da brusca alteração de energia. Assim, o Código de Defesa do Consumidor afirma em seu art. 22, que as Empresas, Concessionárias, Permissionárias de Serviço Público são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e este serviço de Energia Elétrica por ser essencial, deve ser contínuo.
   Logo, ocorrendo uma queda de energia que venha danificar algum aparelho eletrônico em sua residência e/ou comércio, o 1º passo a tomar é contatar a empresa responsável por meio de protocolo de reclamação, solicitando a visita de um técnico responsável. Ademais, é importante obter um laudo e/ou orçamento junto a um profissional, a fim de informar os gastos referente ao futuro reparo.
   Não havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário.

Certifique-se dos seus direitos e Lute por ele.



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