CORTE
DE ENERGIA ELÉTRICA
É comum a ocorrência de queda e/ou
interrupções repentina de energia em nossas residências ou comércios. Logo,
podemos estar diante de um grande problema quanto ao retorno da energia,
referente à possível danificação de aparelhos e produtos em razão da brusca
alteração de energia. Assim, o Código de Defesa do Consumidor afirma em seu
art. 22, que as Empresas, Concessionárias, Permissionárias de Serviço Público
são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e este
serviço de Energia Elétrica por ser essencial, deve ser contínuo.
Logo, ocorrendo uma queda de energia que
venha danificar algum aparelho eletrônico em sua residência e/ou comércio, o 1º
passo a tomar é contatar a empresa responsável por meio de protocolo de
reclamação, solicitando a visita de um técnico responsável. Ademais, é importante
obter um laudo e/ou orçamento junto a um profissional, a fim de informar os
gastos referente ao futuro reparo.
Não havendo resolução amigável da questão,
a Lei assegura a reparação dos danos materiais e morais, cabendo assim uma
futura ação ingressada perante o Judiciário.
Certifique-se
dos seus direitos e Lute por ele.
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