sexta-feira, 27 de dezembro de 2013
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
sábado, 21 de dezembro de 2013
terça-feira, 17 de dezembro de 2013
segunda-feira, 9 de dezembro de 2013
segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
Prazo para reclamação de produto com defeito
Ao adquirimos um produto é importante termos a ciência do prazo de garantia estipulada pelo fornecedor. Logo, garantia contratual é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após o vencimento da garantia legal reclamar dos vícios (defeitos). Assim, tal garantia deverá ser conferida mediante termo escrito, padronizado, que esclarecerá de maneira adequada em que consiste a garantia, a forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercida.
É bom
termos ciência de que a Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para
reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de produtos ou contratação
de serviços. É estipulado pelo Código de Defesa do
Consumidor em seu artigo 26. O direito de reclamar
independe do certificado de garantia. O
prazo
para reclamar de um defeito em produto comprado é de 30 dias, se o bem não for
durável (alimentos, roupas, bens de pouca durabilidade, etc...), é de 90 dias,
se o bem for durável, (eletrodoméstico, computadores, etc...).
Se
você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava
oculto. O prazo para reclamação será também de 90 dias, contado a partir da
data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de
30 dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da constatação do
defeito.
Exerça seu direito. É dever de todos
cumprir a Lei. Não
havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos
materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o
Judiciário, a fim de coibir tal prática.
Cientifique-se
dos seus direitos e Lute por ele. Fique esperto.
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