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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Projeto de Lei


Prazo para reclamação de produto com defeito

    Ao adquirimos um produto é importante termos a ciência do prazo de garantia estipulada pelo fornecedor. Logo, garantia contratual é o prazo concedido, por liberalidade, pelo fornecedor ao consumidor, após o vencimento da garantia legal reclamar dos vícios (defeitos). Assim, tal garantia deverá ser conferida mediante termo escrito, padronizado, que esclarecerá de maneira adequada em que consiste a garantia, a forma, o prazo, o lugar em que poderá ser exercida.

      É bom termos ciência de que a Garantia legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de produtos ou contratação de serviços. É estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 26. O direito de reclamar independe do certificado de garantia. O prazo para reclamar de um defeito em produto comprado é de 30 dias, se o bem não for durável (alimentos, roupas, bens de pouca durabilidade, etc...), é de 90 dias, se o bem for durável, (eletrodoméstico, computadores, etc...).
      Se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, diz-se que o defeito estava oculto. O prazo para reclamação será também de 90 dias, contado a partir da data em que o defeito for encontrado e reclamado, para os bens duráveis, e, de 30 dias, para os bens não duráveis, a partir do momento da constatação do defeito.
Exerça seu direito. É dever de todos cumprir a Lei. Não havendo resolução amigável da questão, a Lei assegura a reparação dos danos materiais e morais, cabendo assim uma futura ação ingressada perante o Judiciário, a fim de coibir tal prática.

Cientifique-se dos seus direitos e Lute por ele. Fique esperto.